Ano lectivo 2011/2012
O Instituto Camões informa que decorre o período para apresentação de candidaturas ao Programa de Bolsas de Estudo a conceder pelo Instituto Camões, I.P. (IC, I.P.), nos termos previstos no n.º 1 do art.º 17.º do Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo a conceder pelo Instituto Camões, I.P., aprovado por despacho n.º1251/2011, de 14 de Janeiro de 2011. (O presente aviso de abertura não dispensa a consulta do Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo a conceder pelo Instituto Camões, I.P., aprovado por despacho Despacho nº 1251/2011, de 14 de Janeiro de 2011)
FASES |
PRAZOS |
OBSERVAÇÕES |
1.ª Fase: Pré-candidatura |
de 15 a 22 Março de 2011 |
Efectuada exclusivamente em formato electrónico, a partir do sítio da internet do IC, I.P. (www.instituto-camoes.pt): preenchimento do formulário electrónico de pré-candidatura.
|
Comunicação dos resultados da 1.ª Fase
|
de 4 a 8 de Abril de 2011 |
Informação a ser comunicada, via e-mail, pelo Instituto Camões em Lisboa (apenas os candidatos admitidos poderão passar à 2.ª Fase: Candidatura)
|
2.ª Fase: Candidatura |
de 19 a 29 de Abril de 2011 |
Os candidatos seleccionados para a 2.ª fase (Candidatura) devem remeter por via electrónica, para o endereço bolsas@instituto-camoes.pt os documentos referidos no ponto IV- Documentação do Regulamento de Bolsas
|
Atribuição de Bolsa |
——— |
Os candidatos serão notificados, pelo Instituto Camões em Lisboa, preferencialmente, dos processos de admissão e selecção por e-mail com recibo de entrega de notificação.
|
MAIS INFORMAÇÃO EM:
http://www.instituto-camoes.pt/entrada/bolsas-de-estudo/cidadaos-estrangeiros.html
REGULAMENTO
I – Regime da formalização da candidatura
1. A candidatura aos programa de bolsas do IC, I.P. decorre em duas fases:
a) 1.ª fase (Pré-candidatura) – durante o período de pré-candidatura, os interessados deverão preencher correctamente o formulário constante no sítio electrónico do Instituto Camões.
b) 2.ª fase (Candidatura) – Aos candidatos seleccionados na primeira fase, será solicitada, via correio-electrónico, para decisão final, a apresentação dos documentos enunciados no ponto IV (Documentação).
II – Requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento
1. As bolsas concedidas ao abrigo do programa de bolsas para frequência de cursos de verão de língua e cultura portuguesas 2011, ministrados em universidades portuguesas ou em instituições reconhecidas pelo IC, I.P., destinam-se a estudantes estrangeiros e portugueses que residam no estrangeiro e que pretendam aperfeiçoar a sua competência linguística. As candidaturas devem ser propostas pelos respectivos professores de Português, no âmbito de protocolos de cooperação firmados com o IC, I.P., nos quais esteja previsto, especificamente, o número de bolsas a conceder.
2. As bolsas concedidas ao abrigo do programa para frequência de cursos anuais de língua e cultura portuguesas 2011/2012, ministrados em universidades portuguesas ou em instituições reconhecidas pelo IC, I.P., destinam-se a estudantes estrangeiros e portugueses que residam no estrangeiro e que pretendam aperfeiçoar a sua competência linguística.
3. As bolsas concedidas, ao abrigo do Programa Fernão Mendes Pinto 2011/2012, destinam-se a licenciados ou estudantes finalistas, estrangeiros e portugueses, envolvidos em projetos de formação científica ou profissional na área de português língua estrangeira, através de Centros de Língua Portuguesa, IC, I.P., Leitorados do IC, I.P. em universidades estrangeiras e universidades e instituições estrangeiras que tenham acordos com o IC, I.P.
4. As bolsas concedidas, ao abrigo do Programa de Investigação 2011/2012, destinam-se a professores e investigadores estrangeiros e portugueses que residam no estrangeiro e pretendam realizar, em Portugal, estudos de especialização na área da língua e da cultura portuguesas, nomeadamente mestrados e doutoramentos em universidades portuguesas.
5. As bolsas concedidas, ao abrigo do Programa Pessoa 2011/2012, destinam-se a responsáveis de Cátedras de Estudos Portugueses e de Departamentos de Português de universidades ou institutos de investigação estrangeiros, para a execução de projetos de formação e de investigação na área da língua e da cultura portuguesas.
6. As bolsas concedidas, ao abrigo do programa Vieira 2011/2012, destinam-se a licenciados estrangeiros e portugueses que residam no estrangeiro envolvidos e, projetos de formação e/ou aperfeiçoamento na área de tradução e da interpretação de conferências.
III – Prazos e apresentação do procedimento concursal
1. Decorre entre os dias 15 de Março e 29 de Abril de 2011 o prazo para formalização de candidaturas ao Programa de Bolsas de Estudo a conceder pelo IC, I.P.
1. O prazo para apresentação da pré-candidatura (1.ª fase) decorre entre os dias 15 e 22 de março de 2011.
2. O prazo para comunicação dos resultados é entre 4 e 8 de Abril de 2011.
3. O prazo para apresentação da candidatura (2.ª fase) decorre entre os dias 19 e 29 de abril de 2011.
2. A pré-candidatura (1.ª fase) é efetuada exclusivamente em formato eletrónico, a partir do sítio da internet do IC, I.P. (www.instituto-camoes.pt).
1. Os candidatos devem aceder, no sítio referido no número dois, à aplicação e preencher o formulário eletrónico de pré-candidatura.
2. Os candidatos selecionados para a 2.ª fase (candidatura) devem remeter por via eletrónica, para o endereço bolsas@instituto-camoes.pt, os documentos referidos no ponto IV-Documentação.
3. Os candidatos serão notificados, preferencialmente, dos processos de admissão e seleção por e-mail com recibo de entrega de notificação.
IV – Documentação
1. Para todos os programas de bolsas, os candidatos deverão apresentar, dentro do prazo estabelecido para a candidatura (2.ªfase), os seguintes documentos, digitalizados em formato pdf:
1. documento comprovativo das habilitações literárias;
2. certificado do nível de proficiência em língua portuguesa;
3. documento emitido por duas pessoas de reconhecida idoneidade, preferencialmente professores universitários, que atestem as suas qualidades e adequação aos objetivos do programa em questão, justificando a oportunidades da frequência do curso;
4. duas fotografias;
5. nos casos de candidaturas provenientes de países onde existam Leitores ou Formadores do IC, I.P., Centros de Língua Portuguesa/IC,I.P., e Centros Culturais Portugueses/ IC, I.P., respectivo parecer.
6. documento comprovativo da situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado no qual residam;
7. documento comprovativo da situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado no qual residam;
1. Nos casos em que no Estado em que residam os candidatos não existam os documentos a que se referem as alíneas f) e g) do número anterior, deve ser entregue declaração sob compromisso de honra de que os referidos documentos não são emitidos nesse Estado e de que têm a situação contributiva e fiscal regularizada, nos casos em que seja aplicável.
2. Para os Programas de Bolsas de Investigação, Pessoa e Vieira, para além dos documentos referidos no número 1, os candidatos deverão apresentar, dentro do prazo estabelecido para a candidatura (2.ªfase):
1. declaração do(a) próprio(a) sobre as razões que o(a) levaram a efectuar esta candidatura e em que medida considera que o estudo em Portugal contribuirá, no futuro, para o seu percurso profissional e para a difusão da língua e da cultura portuguesa no seu país de origem;
2. Plano de trabalho estruturado, com indicação clara dos objetivos e prazos de execução.
3. Para os programas de bolsas para frequência de cursos de verão e anuais de língua e cultura portuguesas, além dos documentos referidos no número 1, os candidatos deverão apresentar, dentro do prazo estabelecido para a candidatura (2.ªfase):
1. declaração do(a) próprio(a) sobre as razões que o(a) levaram a efectuar esta candidatura e em que medida considera que o estudo em Portugal contribuirá, no futuro, para o seu percurso profissional e para a difusão da língua e da cultura portuguesa no seu país de origem.
V – Entidade a quem deve ser apresentada a documentação
1. Toda a documentação é apresentada directamente ao IC, I.P., por via eletrónica, através do e-mail bolsas@instituto-camoes.pt .
2. Não são considerados quaisquer documentos que sigam via de encaminhamento diferente do estabelecido no número anterior.
VI – Motivos de exclusão do procedimento
1. São excluídos do procedimento concursal os candidatos que:
1. entreguem a documentação referida no ponto IV (Documentação) deste aviso incompleta ou com um encaminhamento diferente do estabelecido no n.º2 do ponto V (Entidade a quem deve ser apresentada a documentação) deste aviso;
2. não entreguem algum dos documentos previstos no ponto IV (Documentação) deste aviso;
3. preencham indevidamente o formulário de pré-candidatura.
VII – Avaliação e Seleção
1. A composição do júri para avaliação das candidaturas é a seguinte:
1. Presidente:
2. 1.ª vogal:
3. 2.ª vogal:
1. Os critérios de avaliação definidos pelo júri para apreciação das candidaturas são:
(critérios a integrar após deliberação do júri)
VIII – Divulgação dos resultados
1. Os resultados finais constam de lista elaborada pelo júri e são divulgadas na página www.instituto-camoes.pt, no prazo de trinta dias úteis a contar da data limite para a apresentação das candidaturas.
2. Os resultados são comunicados aos candidatos para efeitos de realização da audiência dos interessados nos termos do código do Procedimento Administrativo.
3. Após a apreciação das alegações, o júri elabora a lista final de ordenação dos candidatos, a qual é submetida a despacho de homologação do presidente do IC, I.P.
4. A notificação dos actos a que se referem os n.ºs 1 e 3 efectua-se preferencialmente por e-mail com recibo de entrega de notificação.
5. Os resultados definitivos são divulgados na página eletrónica da IC, I.P., e comunicados aos interessados.
IX – Duração das bolsas
1. A duração das bolsas é a seguinte:
1. Programa de Curso Anual de língua e cultura portuguesas: 8 meses, não renováveis;
2. Programa de Curso de Verão de língua e cultura portuguesas: 1 mês, não renovável;
3. Programa Vieira e Pessoa: variável, podendo ser renovada;
4. Programas de Investigação, Fernão Mendes Pinto: até um máximo de 12 meses, podendo ser renovadas.
X – Valores e formas de pagamento
1. O valor mensal das bolsas é o seguinte:
1. Programas de Investigação, Vieira, Fernão Mendes PInto: 500,00€;
2. Programa de Verão de Língua e Cultura portuguesas: 500,00€ (dos quais cada bolseiro pagará 150€ à universidade);
3. Programa de Curso Anual de Língua e Cultura Portuguesas:
1ª mensalidade – 825,00€ (dos quais cada bolseiro pagará 350€ à universidade)
Restantes mensalidades – 450,00€;
1. Programa Pessoa: 650,00€.
2. O valor da bolsa poderá incluir ou ser acrescido de um quantitativo destinado ao pagamento da inscrição no curso na instituição a frequentar.
3. Os pagamentos serão efectuados por transferência, devendo o bolseiro comunicar ao Instituto Camões o respectivo número de identificação bancária.
![Letranomada-eflyer[1].JPG Letranomada-eflyer[1].JPG](https://ieslvf-caba.infd.edu.ar/sitio/wp-content/uploads/2018/08/Letranomadaeflyer1.jpg)