Instituto Camões

 


 


Candidatura ao Programa de Bolsas de Bolsas do Instituto Camões, I. P.
Ano lectivo 2011/2012 

 

O Instituto Camões informa que decorre o período para apresentação de candidaturas ao Programa de Bolsas de Estudo a conceder pelo Instituto Camões, I.P. (IC, I.P.), nos termos previstos no n.º 1 do art.º 17.º do Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo a conceder pelo Instituto Camões, I.P., aprovado por despacho n.º1251/2011, de 14 de Janeiro de 2011. (O presente aviso de abertura não dispensa a consulta do Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo a conceder pelo Instituto Camões, I.P., aprovado por despacho Despacho nº 1251/2011, de 14 de Janeiro de 2011)

 

 

 

FASES

PRAZOS

OBSERVAÇÕES

1.ª Fase:

Pré-candidatura

  

de 15 a 22 Março de 2011

 

Efectuada exclusivamente em formato electrónico, a partir do sítio da internet do IC, I.P. (www.instituto-camoes.pt):

preenchimento do formulário electrónico de pré-candidatura.

 

  

Comunicação dos

resultados da 1.ª Fase

  

de 4 a 8 de Abril de 2011

 

Informação a ser comunicada, via e-mail, pelo Instituto Camões em Lisboa (apenas os candidatos admitidos poderão passar à 2.ª Fase: Candidatura)

 

2.ª Fase:

Candidatura

de 19 a 29 de Abril de 2011

 

Os candidatos seleccionados para a 2.ª fase (Candidatura) devem remeter por via electrónica, para o endereço bolsas@instituto-camoes.pt  os documentos referidos no ponto IV- Documentação do Regulamento de Bolsas

 

Atribuição de Bolsa

———

 

Os candidatos serão notificados, pelo Instituto Camões em Lisboa, preferencialmente, dos processos de admissão e selecção por e-mail com recibo de entrega de notificação.

 

 

 

MAIS INFORMAÇÃO EM:

 

http://www.instituto-camoes.pt/entrada/bolsas-de-estudo/cidadaos-estrangeiros.html

 

REGULAMENTO

 

I – Regime da formalização da candidatura

  

1.  A candidatura aos programa de bolsas do IC, I.P. decorre em duas fases:

 

a) 1.ª fase (Pré-candidatura) – durante o período de pré-candidatura, os interessados deverão preencher correctamente o formulário constante no sítio electrónico do Instituto Camões.

 

b) 2.ª fase (Candidatura) – Aos candidatos seleccionados na primeira fase, será solicitada, via correio-electrónico, para decisão final, a apresentação dos documentos enunciados no ponto IV (Documentação).

 

 

II – Requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento

  

1.    As bolsas concedidas ao abrigo do programa de bolsas para frequência de cursos de verão de língua e cultura portuguesas 2011, ministrados em universidades portuguesas ou em instituições reconhecidas pelo IC, I.P., destinam-se a estudantes estrangeiros e portugueses que residam no estrangeiro e que pretendam aperfeiçoar a sua competência linguística. As candidaturas devem ser propostas pelos respectivos professores de Português, no âmbito de protocolos de cooperação firmados com o IC, I.P., nos quais esteja previsto, especificamente, o número de bolsas a conceder.  

 

2.    As bolsas concedidas ao abrigo do programa para frequência de cursos anuais de língua e cultura portuguesas 2011/2012, ministrados em universidades portuguesas ou em instituições reconhecidas pelo IC, I.P., destinam-se a estudantes estrangeiros e portugueses que residam no estrangeiro e que pretendam aperfeiçoar a sua competência linguística.

 

3.    As bolsas concedidas, ao abrigo do Programa Fernão Mendes Pinto 2011/2012, destinam-se a licenciados ou estudantes finalistas, estrangeiros e portugueses, envolvidos em projetos de formação científica ou profissional na área de português língua estrangeira, através de Centros de Língua Portuguesa, IC, I.P., Leitorados do IC, I.P. em universidades estrangeiras e universidades e instituições estrangeiras que tenham acordos com o IC, I.P.

 

4.    As bolsas concedidas, ao abrigo do Programa de Investigação 2011/2012, destinam-se a professores e investigadores estrangeiros e portugueses que residam no estrangeiro e pretendam realizar, em Portugal, estudos de especialização na área da língua e da cultura portuguesas, nomeadamente mestrados e doutoramentos em universidades portuguesas.

 

5.    As bolsas concedidas, ao abrigo do Programa Pessoa 2011/2012, destinam-se a responsáveis de Cátedras de Estudos Portugueses e de Departamentos de Português de universidades ou institutos de investigação estrangeiros, para a execução de projetos de formação e de investigação na área da língua e da cultura portuguesas.

 

6.    As bolsas concedidas, ao abrigo do programa Vieira 2011/2012, destinam-se a licenciados estrangeiros e portugueses que residam no estrangeiro envolvidos e, projetos de formação e/ou aperfeiçoamento na área de tradução e da interpretação de conferências.

 

III – Prazos e apresentação do procedimento concursal

  

1.    Decorre entre os dias 15 de Março e 29 de Abril de 2011 o prazo para formalização de candidaturas ao Programa de Bolsas de Estudo a conceder pelo IC, I.P.

1.    O prazo para apresentação da pré-candidatura (1.ª fase) decorre entre os dias 15 e 22 de março de 2011.

2.    O prazo para comunicação dos resultados é entre 4 e 8 de Abril de 2011.

3.    O prazo para apresentação da candidatura (2.ª fase) decorre entre os dias 19 e 29 de abril de 2011.

2.    A pré-candidatura (1.ª fase) é efetuada exclusivamente em formato eletrónico, a partir do sítio da internet do IC, I.P. (www.instituto-camoes.pt).

1.    Os candidatos devem aceder, no sítio referido no número dois, à aplicação e preencher o formulário eletrónico de pré-candidatura.

2.    Os candidatos selecionados para a 2.ª fase (candidatura) devem remeter por via eletrónica, para o endereço bolsas@instituto-camoes.pt, os documentos referidos no ponto IV-Documentação.

3. Os candidatos serão notificados, preferencialmente, dos processos de admissão e seleção por e-mail com recibo de entrega de notificação.

 

IV – Documentação

1.    Para todos os programas de bolsas, os candidatos deverão apresentar, dentro do prazo estabelecido para a candidatura (2.ªfase), os seguintes documentos, digitalizados em formato pdf:

1.    documento comprovativo das habilitações literárias;

2.    certificado do nível de proficiência em língua portuguesa;

3.    documento emitido por duas pessoas de reconhecida idoneidade, preferencialmente professores universitários, que atestem as suas qualidades e adequação aos objetivos do programa em questão, justificando a oportunidades da frequência do curso;

4.    duas fotografias;

5.    nos casos de candidaturas provenientes de países onde existam Leitores ou Formadores do IC, I.P., Centros de Língua Portuguesa/IC,I.P., e Centros Culturais Portugueses/ IC, I.P., respectivo parecer.

6.    documento comprovativo da situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado no qual residam;

7.    documento comprovativo da situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado no qual residam;

 

1.    Nos casos em que no Estado em que residam os candidatos não existam os documentos a que se referem as alíneas f) e g) do número anterior, deve ser entregue declaração sob compromisso de honra de que os referidos documentos não são emitidos nesse Estado e de que têm a situação contributiva e fiscal regularizada, nos casos em que seja aplicável.

2.    Para os Programas de Bolsas de Investigação, Pessoa e Vieira, para além dos documentos referidos no número 1, os candidatos deverão apresentar, dentro do prazo estabelecido para a candidatura (2.ªfase):

1.    declaração do(a) próprio(a) sobre as razões que o(a) levaram a efectuar esta candidatura e em que medida considera que o estudo em Portugal contribuirá, no futuro, para o seu percurso profissional e para a difusão da língua e da cultura portuguesa no seu país de origem;

2.    Plano de trabalho estruturado, com indicação clara dos objetivos e prazos de execução.

3.    Para os programas de bolsas para frequência de cursos de verão e anuais de língua e cultura portuguesas, além dos documentos referidos no número 1, os candidatos deverão apresentar, dentro do prazo estabelecido para a candidatura (2.ªfase):

1.     declaração do(a) próprio(a) sobre as razões que o(a) levaram a efectuar esta candidatura e em que medida considera que o estudo em Portugal contribuirá, no futuro, para o seu percurso profissional e para a difusão da língua e da cultura portuguesa no seu país de origem.

 

V – Entidade a quem deve ser apresentada a documentação

  

1. Toda a documentação é apresentada directamente ao IC, I.P., por via eletrónica, através do e-mail bolsas@instituto-camoes.pt .

2. Não são considerados quaisquer documentos que sigam via de encaminhamento diferente do estabelecido no número anterior.

 

VI – Motivos de exclusão do procedimento

  

1.    São excluídos do procedimento concursal os candidatos que:

1.    entreguem a documentação referida no ponto IV (Documentação) deste aviso incompleta ou com um encaminhamento diferente do estabelecido no n.º2 do ponto V (Entidade a quem deve ser apresentada a documentação) deste aviso;

2.    não entreguem algum dos documentos previstos no ponto IV (Documentação) deste aviso;

3.    preencham indevidamente o formulário de pré-candidatura.

 

  

VII – Avaliação e Seleção

  

1.    A composição do júri para avaliação das candidaturas é a seguinte:

1.    Presidente:

2.    1.ª vogal:

3.    2.ª vogal:

 

1.    Os critérios de avaliação definidos pelo júri para apreciação das candidaturas são:

 

(critérios a integrar após deliberação do júri)

 

 

VIII – Divulgação dos resultados

  

1.    Os resultados finais constam de lista elaborada pelo júri e são divulgadas na página www.instituto-camoes.pt, no prazo de trinta dias úteis a contar da data limite para a apresentação das candidaturas.

2.    Os resultados são comunicados aos candidatos para efeitos de realização da audiência dos interessados nos termos do código do Procedimento Administrativo.

3.    Após a apreciação das alegações, o júri elabora a lista final de ordenação dos candidatos, a qual é submetida a despacho de homologação do presidente do IC, I.P.

4.    A notificação dos actos a que se referem os n.ºs 1 e 3 efectua-se preferencialmente por e-mail com recibo de entrega de notificação.

5.    Os resultados definitivos são divulgados na página eletrónica da IC, I.P., e comunicados aos interessados.

 

 

IX – Duração das bolsas

 

1.    A duração das bolsas é a seguinte:

1.    Programa de Curso Anual de língua e cultura portuguesas: 8 meses, não renováveis;

2.    Programa de Curso de Verão de língua e cultura portuguesas: 1 mês, não renovável;

3.    Programa Vieira e Pessoa: variável, podendo ser renovada;

4.    Programas de Investigação, Fernão Mendes Pinto: até um máximo de 12 meses, podendo ser renovadas.

 

 X – Valores e formas de pagamento

 1. O valor mensal das bolsas é o seguinte:

1.    Programas de Investigação, Vieira, Fernão Mendes PInto: 500,00€;

2.    Programa de Verão de Língua e Cultura portuguesas: 500,00€ (dos quais cada bolseiro pagará 150€ à universidade);

3.    Programa de Curso Anual de Língua e Cultura Portuguesas:

1ª mensalidade  – 825,00€ (dos quais  cada bolseiro pagará 350€ à universidade)

Restantes mensalidades – 450,00€;

1.    Programa Pessoa: 650,00€.

2.    O valor da bolsa poderá incluir ou ser acrescido de um quantitativo destinado ao pagamento da inscrição no curso na instituição a frequentar.

3.    Os pagamentos serão efectuados por transferência, devendo o bolseiro comunicar ao Instituto Camões o respectivo número de identificação bancária.

 

 

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Temos o prazer de informar que a editora Letranómada lançou, na Argentina, mais duas obras de Gonçalo M. Tavares, escritor português que participou na Feira Internacional do Livro de Buenos Aires em 2008.
 
«Jerusalén»
  
«Breves Notas sobre las conexiones»
 
Com os melhores cumprimentos,
 
Sónia Mendes
CLP/IC Buenos Aires

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